Prefeitura não segue o decreto do estado, que prevê toque de recolher das 20h às 6h, de segunda a sábado, e integral aos domingos.
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, publicou novo decreto neste sábado (6) e não seguiu as recomendações e determinação do governo do estado para o toque de recolher das 20h às 6h, de segunda a sábado, e durante todo o dia, aos domingos. A edição especial do Diário Oficial do Município apresenta a lista de
Contrariando o decreto do estado, a prefeitura permite o funcionamento de bares e restaurantes até 21h, todos os dias da semana, e de shoppings centers, inclusive praças de alimentação, também todos os dias, no horário das 9h às 20h.
Horários de funcionamento de acordo com novo decreto da prefeitura
Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais | Das 6h às 22h, todos os dias da semana |
Lojas de conveniência | Das 6hàs 21h, todos os dias da semana |
Comércio “de porta para rua”, galerias comerciais e centros comerciais | Das 8h às 18h, de segunda a sábado |
Shoppings centers, inclusive as praças de alimentação | Das 9h às 20h, todos os dias da semana |
Academias, clubes, associações, box, studios e similares | Das 5h às 22h, todos os dias da semana |
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares | Das 11h às 21h, todos os dias da semana |
Apesar da permissão da prefeitura, os maiores shoppings de Natal – Midway Mall, Natal Shoping, Cidade Jardim, Partage Norte Shopping e Praia Shopping – divulgaram comunicados que estarão fechados aos domingos temporariamente.
Além do prefeito Álvaro Dias, assinam o decreto o presidente da Femurn, Anteomar Pereira da Silva; o presidente da AMSO, Fernando Antônio Bezerra; o presidente da Amlap, Fernando Luiz Teixeira de Carvalho; o presidente da AMS, Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho; e o presidente da AMOP, Rivelino Câmara.
Transporte público
Em trecho que trata sobre o transporte público, a prefeitura suspendeu nos chamados horários de pico dos dias úteis – das 6h às 8h e das 17h às 19h – o uso do benefício da gratuidade concedido a idosos; e o uso do benefício da meia passagem estudantil, excetuados os estudantes em regime presencial. Segundo o decreto, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) vai disciplinar a aplicação desta medida.
O decreto da prefeitura autoriza ainda a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, com limite de 25% da capacidade do local. A Igreja Católica seguiu a recomendação do estado e cancelou as celebrações presenciais até o dia 17/03/2021
Manteve também a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada e das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas as regras e protocolos sanitários.
Decreto do estado
Pelo decreto publicado na última sexta-feira (6), o Rio Grande do Norte terá neste domingo (7) o primeiro dia de toque de recolher integral, de 24 horas, em todo o território estadual. Nos demais dias da semana, a circulação de pessoas fica proibida das 20h às 6h, a fim de evitar aglomerações e contaminação pelo novo coronavírus. A publicação autoriza o funcionamento de serviços essenciais e de alimentação, mas sem consumo de bebidas e alimentos no local (só para retirada e delivery). Neste ponto, podem funcionar supermercados, feiras livres, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (veja o decreto na íntegra).
Também podem funcionar:
- serviços públicos essenciais (saúde, segurança, entre outros);
- farmácias;
- indústrias;
- postos de combustíveis;
- hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- laboratórios de análises clínicas;
- segurança privada;
- imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- funerárias;
- exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
- serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
- serviços de transporte de passageiros;
- construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;
- processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;
- preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- cadeia de abastecimento e logística.
G1 RN