Leis sancionadas promovem ações educativas sobre AVC e transtornos alimentares em escolas e instituições de saúde
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta terça-feira (5), duas novas leis voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças. A Lei nº 12.367/2025 institui a Semana Estadual da Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Apoio às Vítimas. Já a Lei nº 12.368/2025 cria a Campanha de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares nas escolas. Ambas foram publicadas no Diário Oficial e entram em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a legislação, a Semana Estadual da Prevenção ao AVC será realizada anualmente na semana do dia 29 de outubro. O objetivo é promover ações de conscientização sobre os fatores de risco, sintomas, prevenção e tratamento do AVC, além de oferecer orientações a vítimas e familiares sobre seus direitos.
A programação poderá incluir palestras, debates, audiências públicas e atividades educativas, desenvolvidas em parceria com instituições públicas e privadas. A semana também passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
A Campanha de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares será realizada nas escolas públicas e privadas do RN durante a semana do dia 2 de junho, em referência ao Dia Mundial de Conscientização dos Transtornos Alimentares. A lei prevê ações educativas para identificação e prevenção de condições como anorexia, bulimia, transtorno do comer compulsivo e transtorno alimentar restritivo evitativo.
Entre os objetivos da Lei nº 12.368/2025 estão a orientação de estudantes, a capacitação de educadores e familiares para identificar sinais de risco, e a promoção de hábitos alimentares saudáveis e da saúde mental no ambiente escolar.
Ambas as leis preveem articulação entre órgãos públicos, instituições de ensino, unidades de saúde e organizações da sociedade civil para a realização das ações. A regulamentação das medidas será responsabilidade do Poder Executivo.