A Prefeitura de Natal publicou um novo decreto que flexibiliza medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19.Dentre outras coisas, o decreto libera a realização de festas e eventos com até 100 pessoas, amplia o horário de funcionamento do comércio e proíbe consumo de bebida alcoólica em espaços públicos em Natal.
Comércio
De acordo com o decreto, lojas de rua podem funcionar das 7h às 20h, de segunda a sábado. Shoppings estão autorizados a funcionar das 9h às 22h e academias das 5h às 22h. Alguns dos horários são diferentes dos previstos no Decreto Estadual publicado em 12 de maio.
Confira:
Horário de funcionamento do comércio
Decreto estadual | Decreto municipal | |
Lojas de rua e galerias | 8h30 às 16h30 | 7h às 20h |
Supermercados | 7h às 22h | 7h às 22h |
Shoppings | 10h às 20h | 9h às 22h |
Bares, restaurantes, food parks e similares | 11h às 22h | 11h às 22h |
Festas e eventos
De acordo com o decreto, os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar das 11h às 22h, respeitada a proporção de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do local, até o limite máximo de 100 pessoas, e desde que atendidas as regras e protocolos de segurança sanitária.
O decreto libera ainda o funcionamento de circos com o limite de 50% da capacidade de ocupação.
Consumo de bebida alcoólica
O decreto estabelece que “fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana”. De acordo com a Prefeitura de Natal, “a intenção é coibir a aglomeração de pessoas em espaços públicos, para fins do consumo desse tipo de produto em desacordo com as regras de distanciamento social e prevenção à Covid-19”.
A prefeitura ressalta que permanece permitida a comercialização de bebidas para consumação no local nos serviços de alimentação e nos quiosques das praias, desde que obedecidos todos os protocolos de segurança, como distanciamento social e uso de máscaras.
Aulas presenciais
O novo decreto da Prefeitura de Natal autoriza o retorno das aulas presenciais na rede privada em todas as séries. O documento determina ainda que seja assegurado aos pais ou responsáveis o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial.