Agência suspendeu a cobertura mesmo com prescrição médica no último dia 17 de julho
Na manhã desta quinta-feira (30), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e outras três entidades de defesa do consumidor oficiaram a ANS (Agência Nacional de Saúde) solicitando que os planos de saúde incluam na lista de cobertura os exames sorológicos para diagnóstico da Covid-19. Além do Instituto, assinam a carta a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Associação Brasileira de Procons e o Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor.
No último dia 17 de julho, após recorrer à Justiça, a ANS suspendeu a eficácia de uma normativa que incluía os exames sorológicos para diagnóstico do coronavírus, sob o argumento de que precisa de mais subsídios para tomar essa decisão. Contudo, o primeiro registro de exames para detecção de anticorpo (chamados também de sorológicos) na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) datam de março deste ano, sendo que se passaram ao menos três meses para que a ANS se posicionasse sobre eles.
O teste sorológico ficou na lista de rol de procedimento dos planos apenas entre os dias 29 de junho e 17 de julho, período em que a medida judicial que determinava a realização do exame teve validade.
“Com menos de 20 dias tivemos duas diretrizes com sinais opostos, o que gerou intensa sensação de insegurança e dúvidas sobre o período em que a medida valeu, se há reembolsos ou não, se a cobertura temporária será contada da liberação do exame ou sua realização”, explicou a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
A situação fica ainda mais grave frente à inquestionável dificuldade que os consumidores de planos de saúde têm enfrentado diante da negativa de cobertura pelas operadoras, mesmo quando munidos de prescrição médica.
Após a decisão de suspender a cobertura do exame sorológico, o diretor-presidente em exercício na ANS Rogério Sacarabel Barbosa foi chamado ao Congresso para explicar a medida. Três dias depois, a Agência realizou uma audiência pública sobre o tema. A coordenadora do programa de Saúde Idec participou dos dois eventos.
Ana Carolina defendeu a necessidade de cobertura do teste sorológico, pois ele é usado para complementar o diagnóstico de Covid-19, especialmente quando não é possível fazer o teste RT-PCR – que é feito a partir da coleta de mucosa do nariz e da garganta. O PCR só detecta o vírus nos primeiros dias da doença, já o sorológico permite saber se a pessoa teve contato com o vírus mesmo depois de passadas as primeiras semanas das infecção.