Decisão da justiça acatou ação do CFM para suspender a Resolução CFF nº 5/2025
A justiça acatou o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu a resolução que liberava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. Na decisão publicada nesta segunda-feira, o juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal também determinou que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) “se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria análoga à disposta na Resolução CFF nº 5/2025”
Entenda o caso
No dia 17 de março, o CFF publicou a resolução nº 5/2025 que permite aos farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; realizar exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados; e realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e segurança do paciente. A norma entraria em vigor 30 dias após a data da publicação e, portanto, passaria a valer a partir do mês que vem.
Entretanto, a resolução foi recebida com preocupação por entidades médicas como a Associação Médico Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Para a AMB, “a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa”.
Diante disso, o CFM entrou com uma ação contra a resolução, em caráter de urgência. No processo, o CFM afirma que a resolução “amplia, ilegalmente, as atribuições conferidas aos farmacêuticos, com expressivo potencial para resultar perpetrado o exercício ilegal de medicina, em manifesto prejuízo aos direito e interesses coletivos à saúde pública da população brasileira”. Isso foi corroborado pela justiça.
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirma que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico” e que a “eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população”.
Para o médico Antônio José Gonçalves, presidente da Associação Paulista de Medicina, “a decisão é coerente porque só o médico tem competência técnica para dar o diagnóstico e receitar um medicamento adequado para o tratamento”.
Jornal O Globo