Em maio do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu que os estabelecimentos realizem exames do tipo
O Ministério da Saúde publicou uma nova nota técnica em que orienta farmácias para que realizem testes rápidos de HIV, hepatites virais, sífilis e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).
Em maio do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu que os estabelecimentos realizem exames do tipo, até então restritos ao diagnóstico da Covid-19 e ao teste de glicemia (nível de açúcar no sangue). A medida entrou em vigor já em agosto do ano passado.
No entanto, a decisão estabeleceu que os testes rápidos nas drogarias são feitos apenas “em caráter de triagem”, ou seja, “não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas”, segundo explicou a Anvisa na época.
“O resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, continuou.
Por isso, agora, a nota do ministério, elaborada pelo Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi), orienta que as farmácias estejam articuladas com a rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância epidemiológica do HIV, sífilis e hepatites B e C do Brasil.
Isso para que, após um resultado positivo, seja realizado o “adequado seguimento dos usuários com testes reagentes, acesso à conclusão diagnóstica e, quando necessário, ao tratamento”, explica a pasta em comunicado.
Além disso, o ministério lembra que a notificação de infecções e doenças constantes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública é obrigatória aos profissionais de saúde que atuem nesses serviços.
Seguindo essas recomendações, Draurio Barreira, diretor do Dathi, acredita que a implementação dos testes rápidos nas farmácias uma medida positiva para o combate às ISTs.
“A execução de testes rápidos por farmácias autorizadas é uma das ferramentas de apoio à ampliação do acesso à testagem junto às pessoas que, por motivos diversos, não buscam ou têm acesso aos serviços de saúde do SUS para a realização de testagens rotineiras”, diz.
Na nota técnica, o ministério orienta ainda que “cabe ao profissional responsável pela testagem compreender e orientar ao usuário os possíveis resultados da testagem e o que eles podem representar considerando a evolução clínica da infecção para qual está sendo ofertado o teste”.
Além disso, diz que “todas as dúvidas dos usuários devem ser acolhidas e respondidas de modo que os resultados da testagem não induzam práticas errôneas no cuidado à saúde”.
O documento também esclarece que, em casos de menores de 12 anos, o teste e a entrega dos resultados só poderão ser feitos com a presença dos pais ou responsáveis.
Já para adolescentes entre 12 e 18 anos, a pasta afirma que deve ser conduzida “uma avaliação de suas condições de discernimento” e, se for constatado que o jovem “está em condições sicas, psíquicas e emocionais de receber o resultado da triagem”, a testagem pode ser realizada sem a presença dos responsáveis.
Devido à janela imunológica, período que pode levar entre a infecção e o teste indicar a doença, a nota técnica orienta ainda que, se o resultado for negativo, mas o indivíduo tiver histórico de exposição de risco nos últimos 30 dias, o exame deve ser repetido 30 dias depois.
JORNAL O GLOBO