Juiz determina suspensão de festa de fim de ano em Pipa


O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo determinou a suspensão da festa de fim de ano Let’s Pipa, prevista para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro na praia de Pipa, em Tibau do Sul.

O magistrado determinou ainda multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e os organizadores da festa em caso de descumprimento.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual que considerou “o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN”.

G1 RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *