Foto: Entrada de Pipa — Foto: GBHD/Divulgação Prefeitura de Tibau do Sul
‘Let’s Pipa’ estava programada para acontecer de 27 de dezembro a 2 de janeiro. Decisão determina multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo determinou a suspensão da festa de fim de ano Let’s Pipa, prevista para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro na praia de Pipa, em Tibau do Sul.
O magistrado determinou ainda multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e os organizadores da festa em caso de descumprimento.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual que considerou “o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN”.
G1 RN