Lei municipal determina avisos sobre plantas tóxicas; entenda


A partir desta terça-feira (18), entra em vigor a lei que obriga estabelecimentos que comercializam plantas e produtos relacionados a colocar avisos visíveis sobre plantas tóxicas para animais em Natal, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com as exigências, o aviso deverá ser colocar em uma placa ou cartaz para proteção dos animais. O empreendimento que não cumprir com a determinação estará sujeito à advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento. A multa será aplicada caso o estabelecimento não corrija a irregularidade após a advertência. Em caso de reincidência o valor será dobrado.

Entre os sintomas que podem ser observados por uma intoxicação causada por planta em animais estão: vômito, diarreia, salivação, falta de apetite, tremores no corpo, convulsão, alteração no andar, além de alterações nos rins, fígado e coração. Em casos mais graves pode levar a morte do animal.

Tribuna do Norte

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