A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional em 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
Conversamos com a gestora de carreira Andrea Deis sobre as mudanças geradas para profissionais e empregadores.
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