Aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 26 de maio, mais uma matéria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) na área da saúde vira Lei no Rio Grande do Norte. A sanção, pelo Governo do Estado, da Lei 10.933 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (18) e cria a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (Pepic) no âmbito da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Norte.
“Agradeço a sensibilidade do Governo por sancionar mais uma lei de nossa autoria. Já são nove somente este ano, mostrando nosso compromisso e colaboração com desenvolvimento de políticas públicas no RN. A implementação desta lei abrange a atenção básica, média e alta complexidades, inclusive nos programas nacionais de saúde na escola, saúde prisional, saúde mental, prioritariamente com ênfase na atenção básica a nas estratégias de atenção à saúde da família”, destaca Ubaldo.
O parlamentar enfatiza, também, que esta matéria busca garantir a divulgação, ampliação e prática efetiva dos saberes científico, popular e tradicional, incentivando alternativas inovadoras com vistas ao bem-estar e saúde do povo potiguar, agora no mais importante aspecto do cidadão, que é o da saúde. “A exemplo dessas práticas alternativas, gostaria de destacar a promoção de uso racional de plantas medicinais e florais, inclusive fortalecendo a cadeia de produção e de inovação em saúde. Dentre tantas outras, as práticas alternativas ainda irão englobar as modalidades de arterapia, homeopatia, osteopatia e musicoterapia”, diz.
São modalidades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no RN, as PICS: I- Apiterapia; II- Aromaterapia; III- Auriculoterapia; IV – Arteterapia; V – Ayurveda; VI – Biodança; VII – Bioenergética; VIII – Constelação Familiar; IX – Cromoterapia; X – Dança Circular; XI – Geoterapia; XII – Hipnoterapia; XIII – Homeopatia; XIV- Imposição de Mãos; XV- Medicina Antroposófica e Antroposofia Aplicada à Saúde; XVI – Medicina Tradicional Chinesa; XVII – Meditação; XVIII – Musicoterapia; XIX – Naturopatia; XX – Osteopatia; XXI- Ozonioterapia; XXII- Plantas Medicinais e Fitoterapia; XXIII – Quiropraxia; XXIV – Reflexologia; XXV – Reiki; XXVI- Shantala; XXVII- Terapia Comunitária Integrativa; XXVIII – Terapia de Florais; XXIX – Termalismo Social e Crenoterapia; XXX – Yoga; XXXI – Fitoenergética; XXXII – Escalda Pés; XXXIII – Práticas Corporais Transdisciplinares; XXXIV – Vivências Lúdicas Integrativas; XXXV – Biomagnetismo; XXXVI – Práticas de Dispersão Emocional e de Investigação Terapêutica, e; XXXVII – Práticas Vibracionais.