Rio Grande do Norte atinge a primeira etapa da ampliação do Teste do Pezinho


Laboratório Central da Sesap implanta exame de triagem neonatal para toxoplasmose congênita e capacita profissionais

O Rio Grande do Norte alcançou a primeira etapa de ampliação do Teste do Pezinho com a implantação da testagem de toxoplasmose congênita no Laboratório Central Dr. Almino Fernandes (Lacen-RN). A unidade, ligada à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), ampliou neste mês de novembro o rol de exames oferecidos através do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

A ampliação segue o proposto na Lei 14.154/21, que ampliou para mais de 50 o número de doenças que poderão ser rastreadas pelo teste do pezinho feito pelo SUS. Essa ampliação está sendo feita de forma escalonada, dividida em cinco etapas.

Para qualificar os processos, a equipe do Lacen-RN promoveu na segunda-feira (13) a capacitação on-line de 150 profissionais envolvidos no Teste do Pezinho, com o intuito de apresentar o serviço e retirar dúvidas.

“A contratualização do serviço demonstra a importância dada pelo estado ao tema e necessidade de expandir cada vez mais a assistência neonatal com qualidade, aumentando a possibilidade de diagnóstico e tratamento precoce em doenças que muitas vezes necessitam de acompanhamento por toda a vida. Com a adequação à primeira etapa do teste do pezinho ampliado, partiremos para o desafio de continuar aumentando o rol de exames e, assim, atingirmos as etapas seguintes”, afirma o diretor administrativo do Lacen-RN, Derley Galvão.

Para a coordenadora do setor de triagem neonatal, a bióloga Jailma Almeida, “a realização do exame é essencial , uma vez que a toxoplasmose congênita é um problema de saúde pública, de alta prevalência no Brasil, podendo variar de 64,9 % a 91,6 %, dependendo da região, sendo associada frequentemente a graves sequelas e seu diagnóstico precoce é favorável no tratamento adequado visando reduzir a incidência de manifestações clínicas da doença ao nascimento além de prevenir complicações secundárias e recorrências tardias”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *